A dona de casa poderá contribuir para o INSS para usufruir de um benefício futuro? Sim! O INSS funciona como um seguro e para que se tenha acesso é necessário ser segurada. Vamos lá! Basicamente é considerada segurada quem paga a contribuição!
Hoje em dia vigora a regra da Aposentadoria por Idade da Mulher, com 60 anos de idade e mais 15 anos de contribuição para o INSS, que é o tempo mínimo exigido de carência.
A mulher dona de casa pode começar a contribuir a qualquer tempo, a partir dos 16 anos, é fácil iniciar , basta se cadastrar no site do “Meu INSS” , ou pelo fone 135 e a partir daí gerar os boletos, ou através das guias efetuar os pagamentos até o 15 dia da cada mês, ou primeiro dia útil seguinte.
O valor da contribuição mensal poderá ser de 5%, 11% ou de 20%. Lembrando que as contribuições de 5% e 11% sobre o salário mínimo lhe darão direito a um benefício de Aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$998,00 em 2019).
Para poder efetuar o menor recolhimento (5%do S.M), R$ 49,90, deverá se cadastrar no “CADúnico” e se enquadrar nos requisitos e parâmetros de baixa renda para que as contribuições sejam válidas.
Se quiser se aposentar com valor maior que o salário mínimo deverá contribuir com 20% sobre o valor que deseja receber, por exemplo, 20% sobre 3 salários mínimos ou mais, até o limite do teto, e completar a carência de 15 anos mais a idade.
E quem contribuiu um pouco anos atrás e parou poderá voltar a contribuir até que feche ao tempo mínimo exigido? Sim! as contribuições do passado estão guardadas e serão aproveitadas na sua contagem.
Para que com 60 anos possa usufruir do benefício de aposentadoria, fique atenta! A reforma pode alterar estes requisitos! Consulte especialista em direito previdenciário!
Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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