Profissão que tem a responsabilidade de transportar pessoas num ambiente de estresse e tensão do transito merecem ser reconhecidos. E alguns deles não sabem, mas tem direito a contagem de tempo especial simplesmente por trabalharem numa categoria profissional que até 28/04/1995, já era considerada especial pelo exercício da atividade, prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Se você trabalhou antes desta data e a sua carteira profissional descreve sua atividade profissional de motorista, cobrador ou tratorista você tem sim direito a este diferencial!
A partir daquela data, é possível comprovar a exposição aos agentes nocivos, tais como: ruído e vibração através de documentos PPPs e Laudos técnicos, que quando acima dos limiteis toleráveis garantem o direito a contagem especial, aumentando o seu tempo de contribuição em 40 % se homem, ou 20% se mulher.
Faça sua contagem para verificar se já não deu o tempo de contribuição suficiente com este adicional.
Se a exposição for de maneira habitual e permanente por mais de 25 anos, tem a Aposentadoria inteiramente Especial, a qual poderá ser alterada diante das reformas da previdência.
FAÇA SEU PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANTES DA REFORMA ENTRAR EM VIGOR!
Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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