Para o reconhecimento da atividade especial são necessários DOCUMENTOS: PPPs, LTCATS, ou anterior a 2004, os formulários DSS8030, SB40 e DIRBEN 8030, mas e se a empresa não forneceu nenhum deles? O que posso fazer?
Existem meios legais que podem suprir a falta dos documentos, juntando:
*Carteira de Trabalho;
*Demonstrativos de pagamentos onde conste o recebimento de adicional de insalubridade /periculosidade;
*Comprovar que solicitou o PPP a empresa através de envio de e-mail, carta com AR , telegrama onde conste a solicitação do PPP acompanhado do Laudo; e que a empresa não respondeu;
*Tentar cópia de PPPs e laudos técnicos de colegas que exerceram a mesma atividade, na mesma empresa como documentos emprestados;
*Laudo por similaridade, de outra empresa com atividade e máquinas que sejam compatíveis com a função que desempenha; por exemplo, em outro posto de gasolina, ou setor mecânico de outra empresa, etc;
*Fotos do ambiente, dos equipamentos de proteção, da roupa utilizada, confirmadas por testemunhas que trabalhavam na mesma época e que afirmem a exposição as condições de risco;
*Solicitação de Perícia judicial a ser realizada no local de trabalho, ou em empresa similar.
*Procure seus direitos com um profissional de sua confiança
CONHEÇA SUA CONTAGEM PREVIDENCIÁRIA ANTES DA REFORMA ENTRAR EM VIGOR!
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Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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