O tempo em benefício por incapacidade (Auxilio Doença e ou Aposentadoria por Invalidez), mesmo sem ter trabalhado, conta sim como carência e pode ser incluído o tempo e a renda para qualquer tipo de Aposentadoria futura, desde que intercalados entre os períodos inicial e posterior a alta do benefício. Ou seja, tem que ter contribuição antes e logo após da concessão do benefício. Se empregado, volta a trabalhar na empresa, se autônomo tem que recolher a guia do mês seguinte. A exceção refere-se ao recebimento dos benefícios de incapacidade decorrentes de acidente de trabalho os quais não exige o período intercalado. Referida decisão foi concedida liminarmente em Ação Civil Pública.
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Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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