A União estável é definida como a convivência pública, contínua, duradoura, e o mais importante, com a intenção mútua de constituir família perante a sociedade em que convivem.
O STJ definiu como sendo “affectio maritalis”, ou seja, afeição de marido, ao distinguir a união estável do namoro qualificado.
O INSS exige no mínimo 3 documentos atualizados à época da união, não sendo suficiente apenas a prova testemunhal.
Caso não tenha 3 dos documentos citados, poderá ser agendada justificação administrativa para oitiva de testemunhas.
-Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial feita perante tabelião;
– Prova de mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
– Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (Exemplo: fotos, cartas, redes sociais, e demais que comprovem a intenção marital perante a sociedade).
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Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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