⚫ O INSS vem mandando carta de cumprimento de exigência para juntada de documentos para quem recebe pensão por morte há mais de 10 anos! .No entanto, se passados 10 nós já passou o prazo para o INSS revisar esses documentos, salvo comprovada má fé! .Além da lei 8.213/91 é Importante alegar a decisão do STF sobre a aplicação da decadência para o segurado pedir revisão .
Ora , se vale para o segurado também vale para o INSS ! .Apresente a defesa para evitar a suspensão do benefício juntando documentos que possui e esclarecendo os que não possui ! .Lembrando q tem prazo de 60 dias para a resposta e se for suspenso deve-se ingressar com ação na justiça! .Fique atento e não deixe de cumprir a exigência pelo site do meu INSS ! .
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Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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