Atualmente estamos acompanhando a situação dos profissionais da área de saúde que estão trabalhando a frente do combate a pandemia e se expondo ao risco de contágio a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias).
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Inclusive esta semana o STF autorizou os profissionais já aposentados especiais a possibilidade de continuarem no exercício de profissão especial em caráter de exceção ao tema 709.
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E é em razão desta exposição, independente da função, se médico, enfermeiro, recepcionista, técnico de raio x, tomografia, etc. O contato frequente com os agentes biológicos, tornam o AMBIENTE prejudicial à saúde e lhe garantem o direito a contagem de tempo Especial, ou seja, com possibilidade de acréscimo de 20 % no tempo para mulheres e de 40% para homens. E por isso APOSENTAM MAIS CEDO!
Por isso a previdência divide-se em 3 categorias de médicos:
✅ Médico empregado de empresa privada
✅ Médico autônomo
✅ Médico servidor público
👉🏻 A função de médico foi reconhecida como especial até 28/04/1995, conforme a legislação da época bastava comprovar que você realmente exercia a função e já merecia reconhecimento diferenciado de tempo especial apenas com a cópia do CRM, documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites de pagamentos.
👉🏻 Mas e após aquela data? Após 28/04/1995 ainda é possível a contagem de tempo especial com documentos que comprovem por exemplo a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos).
👉🏻 A aposentadoria especial antes da reforma exigia 25 anos de tempo de atividade especial, sem precisar da idade mínima.
👉🏻 Com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019, você precisará além do tempo especial, a idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.
👉🏻 É importante lembrar que para quem já estava próximo de completar o tempo existem regras de transição e possibilidade de converter tempo especial em comum para verificar a possibilidade de se aposentar pelas regras anteriores de direito adquirido.
👉🏻 Calcule sua Aposentaria e guarde todas as provas do momento atual, elas podem ser cruciais para o futuro reconhecimento desta especialidade.
Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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