Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade.
Aqui segue alguns exemplos:
✅ Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato
✅ Cópia da ficha de registro de empregados da empresa
✅ Holerites
✅ Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
✅ Comprovante de férias
✅ Declarações do Imposto de Renda
Se o trabalhador não tiver esses documentos, a recomendação é buscar as empresas para as quais prestou serviços e solicitar o registro de funcionário.
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O INSS informa que caso a empresa tenha falido ou fechado, o trabalhador poderá verificar na Junta Comercial o nome e o endereço do administrador judicial responsável ou dos antigos sócios para obter os documentos.
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Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício, ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.
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IDEAL É COMEÇAR A RESOLVER AS PENDÊNCIAS O QUANTO ANTES, mesmo que não estejam próximo da aposentadoria, para evitar o adiamento do benefício.
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Verifique o seu extrato previdenciário pelo aplicativo ou site Meu INSS e procure especialista.
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Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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