Hoje a Previdência divide as classes de Médicos em 3 categorias:
*Médico empregado de empresa privada
*Médico autônomo
*Médico servidor público.
A função de médico foi reconhecida como especial até 28/04/1995, conforme a legislação da época bastava comprovar que você realmente exercia a função e já merecia reconhecimento diferenciado de tempo especial apenas com a cópia do CRM, documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites de pagamentos..
Mas e após aquela data? Após 28/04/1995 ainda é possível a contagem de tempo especial com documentos que comprovem por exemplo a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos)..A aposentadoria especial antes da reforma exigia 25 anos de tempo de atividade especial, sem precisar da idade mínima.
Mas com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019, você precisará além do tempo especial, a idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.
Para comprovar o tempo especial hoje em dia são necessários:
*O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); elaborado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho;
*O Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP), emitido pela empresa privada ou órgão público;
* Carteira de Trabalho (CTPS);
*Holerites de pagamentos;
*Documentos pessoais,CRM;
*Caso, não seja possível, é importante solicitar oitiva de testemunhas e perícia no local de trabalho, para levantamento dos agentes agressivos físicos, químicos ou biológicos. Consulte Especialista!✔Acesse nosso site link na BIO.#aposentadoriamedico #curitiba #aposentadoria #inss #crm #medicos #previdenciamedicos
Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.
Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.
Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.
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