QUEM PODE PEDIR PENSÃO POR MORTE?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido(a), que quando do óbito seja considerado segurado do INSS: 1-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 2-os pais; 3-o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. A pensão por morte tem duração variável conforme a idade e a classe do beneficiário! Conheça seus direitos previdenciários! Consulte profissional de sua confiança! #reformadaprevidencia #aposentadoria #planejamentoprevidenciario #inss #advocaciaprevidenciaria #advogada #pensaopormorte #inss
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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE PEDIDO NEGADO DA APOSENTADORIA

Uma das maiores reclamações hoje em dia é com o descaso do INSS ao analisar os pedidos de Aposentadoria, pois é muito comum que o segurado já tenha cumprido os requisitos e mesmo assim o INSS negue seu pedido.
Mas você não precisa se conformar com a decisão negativa, é possível mudar este cenário. Vamos ver as situações mais comuns de indeferimento.

PORQUE MEU PEDIDO FOI NEGADO?

Atualmente com as mudanças da reforma da previdência pode acontecer falhas ou erros de cálculo do seu tempo de contribuição, por isso é importante saber verificar se os dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão devidamente atualizados e corretos quanto aos vínculos e salários informados.
Também pode ocorrer rasura ou falta de documentação, o INSS pode não ter reconhecido algum período trabalhado na condição especial, ou ter deixado de considerar algum documento PPP, ou algum documento de trabalho rural, ou ainda não considerar suas guias de recolhimentos, dentro outros motivos.
E se faltar algum requisito, como o tempo mínimo exigido para o benefício, o seu pedido será negado.

O QUE PRECISO FAZER QUANDO O PEDIDO FOI NEGADO?

Quando teve seu pedido negado, tem que verificar a data que tomou conhecimento da decisão e ingressar com Recurso Administrativo para a Junta de Recurso (CRPS) no próprio site do INSS, dentro do prazo de 30 dias, apresentando as razões do seu inconformismo e juntar mais documentos se houver.
A outra opção é ingressar com ação judicial para comprovar o seu direito e garantir o pagamento desde a data de deu entrada no pedido, se fechou os requisitos.

POSSO SOLICITAR UMA ANÁLISE DO MEU CASO?

Você poderá solicitar uma análise cuidadosa do seu caso, para ter mais agilidade e orientações a respeito da sua dúvida.
Após as orientações, para proteger o seu direito a Aposentadoria é possível ingressar com pedido de ação judicial para que o INSS seja condenado a desde a data que você comprovou o direito.